Estive pensando...

Monday, August 25, 2008

Livros



Li no início do mês o livro "O Vendedor de Sonhos" de Augusto Cury.
Apesar de discordar de algumas conclusões do autor, o livro me fez bem, pois comecei a pensar na ditadura da beleza (isso na verdade me fez muito bem) e na correria do dia-a-dia.
Como sempre acontece comprei por indicação da vendedora, antes de embarcar. Ainda bem que foi assim, pois na era da internet costumo pesquisar muitas coisas no Google e caso tivesse feito a pesquisa antes da compra, talvez ela se concretizaria.
Depois da leitura fiz a tal pesquisa e descobri que o autor tem sido motivo de muitas críticas. Alguns o consideram um verdadeiro "charlatão", outros admiram seu traballho.
Como disse no início, o livro me fez bem e eu recomendaria para aquelas pessoas que possuem um senso crítico capaz de tirar as próprias conclusões.
Parafraseando a questão da beleza: Como podemos ser escravas de uma ditadura que constrói o estereótipo através da exceção? Fazendo essa pergunta constantemente, consegui momentos de alegria junto ao espelho...afinal, estou muito longe de ter o tipo físico da moda...apesar de ter nascido naturalmente loira (rsrsr)



Sinopse (fonte: www.submarino.com.br)
"Um homem desconhecido tenta salvar da morte um suicida. Ninguém sabe sua origem, seu nome sua história. Proclama aos quatro ventos que a sociedades modernas se converteram num hospício Global. Com uma eloqüência cativante, começa a chamar seguidores para vender sonhos. Ao mesmo tempo em que arrebata as pessoas e as liberta do cárcere da rotina, arruma muitos inimigos. Será ele um sábio ou um louco? Este é uma romance que nos fará rir chorar e pensar muito."


beijos
("Esqueça a necessidade de ser interessante e procure se mostrar interessado. Funciona como uma poderosa arma de sedução". - James C. Hunter)

Saturday, August 23, 2008

Ainda sobre tributos

O ISS desencadeou a guerra fiscal entre os municípios. Uma vez definida a alíquota mínima de 2%, os Municípios precisaram usar de todo seu potencial "criativo" para assegurar a atratividade. Alguns exemplos notáveis foram criados em Barueri e Cajamar. Amparados por genias tributaristas (desculpe-me Ives Gandra mas nesses casos encontramos profissionais geniais), fizeram mudanças totalmente possíveis e garantiram a atratividade e a manutenção das empresas já instaladas nos Municípios.

Vejam um artigo sobre o caso de Barueri:

Municípios criam novas regras para o ISS

Os municípios estão adotando novas estratégias para garantir uma carga tributária mais amena de Imposto Sobre Serviços (ISS) para as empresas. Em vez de cobrar percentuais menores que o mínimo estabelecido em lei federal, de 2%, Barueri prefere respeitar o piso de alíquota e oferecer aos contribuintes uma interpretação mais generosa da legislação, autorizando a exclusão de itens que geralmente compõem o cálculo do ISS em outras prefeituras. Cajamar já seguiu o exemplo e aplica medida semelhante para serviços de informática.

A nova estratégia é considerada constitucional e juridicamente defensável por tributaristas. O município de Barueri, por exemplo, preocupou-se em contratar um parecer do professor Aires Barreto, da especialização da PUC de São Paulo, para dar base à aplicação das novas regras. O município, até o primeiro semestre, aplicava cobranças que chegavam a 0,25% de ISS. A alíquota baixa era aplicada à revelia de lei federal que estabelece cobrança mínima de 2% desde 2003. A Lei Complementar nº 116/2003 determinou um piso de ISS exatamente para amenizar a guerra fiscal entre municípios.

Mesmo hoje, quase cinco anos depois de estabelecido o mínimo de 2%, são várias as estratégias adotadas por prefeituras como Santana do Parnaíba, Roseira e Poá para reduzir a carga tributária efetiva de ISS para uma cobrança inferior ao piso.

Barueri, município a 29 quilômetros da capital paulista, aplica uma nova legislação - a lei complementar municipal 185/2007 - pela qual respeita o piso de cobrança do ISS, mas permite uma série de exclusões no cálculo do imposto.

Com uma interpretação da legislação bem mais generosa que a média das prefeituras, o município não considera tributáveis itens que costumam compor o preço do serviço em outros locais. Barueri permite, por exemplo, excluir do cálculo os valores pagos de PIS, Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Também permite a dedução do que considera receitas de terceiros para atividades como leasing, construção civil, planos de saúde, agências de turismo, entre outras.

A nova estratégia buscou reduzir a carga tributária de forma que Barueri continue atraente para alguns segmentos e possa dar segurança jurídica aos contribuintes, conta Júlio César Nardini, diretor técnico do departamento de finanças da prefeitura. "Não foi possível fazer isso em todos os setores. Por isso, perderemos contribuintes que provavelmente deixarão o município", conta. "Em compensação, Barueri conseguiu manter uma carga tributária interessante para uma série de setores que recolherão mais ISS do que pagavam antes, mas ainda continuarão recolhendo menos do que em outros locais." Por isso, a expectativa da prefeitura, diz Nardini, é manter a arrecadação de ISS no patamar atual de R$ 200 milhões anuais.

A estratégia de Barueri foi reduzir o ISS, mas com fundamento jurídico em caso de eventual questionamento, levando em conta principalmente o resultados de ações judiciais entre empresas e prefeituras.

A nova lei marca uma mudança de política tributária do município. Até julho de 2007, Barueri mantinha, à revelia do piso federal de 2%, alíquotas efetivas de ISS de 1%, 0,5% e 0,25%.

O professor Aires Barreto, que deu parecer para Barueri, diz que a nova lei do município baseou-se numa tributação de ISS apenas sobre valores que fazem parte do preço de serviço. "Numa administradora de imóveis, por exemplo, os valores pagos em aluguéis pelos clientes e IPTU não fazem parte da receita da imobiliária. Apenas a taxa de administração e corretagem, portanto, pode ser tributada pelo ISS." O professor defende que as receitas de terceiros e os tributos federais são elementos estranhos ao preço do serviço e, por isso, não devem pagar ISS. "Essa interpretação encontra base na jurisprudência e na Constituição Federal."

O exemplo de Barueri já está sendo seguido por outros municípios da grande São Paulo. Distante 40 quilômetros da capital, Cajamar também aplica a lei complementar municipal 91/2007, recém-aprovada. Segundo a prefeitura, a intenção é atrair instalações da Officer, uma das maiores distribuidoras de hardware e software. A prefeitura cobra 2% de ISS, mas permite excluir os royalties de direitos autorais do preço dos serviços de licenciamento e cessão de direitos de uso de programas de informática. Segundo a assessoria de imprensa, os royalties costumam chegar a até 80% do preço do serviço para empresas do segmento.

Alguns advogados acreditam que a nova estratégia terá sucesso na Justiça. "As prefeituras têm autonomia para definir o preço do serviço tributável." Para Júlio de Oliveira, do Machado Associados, as novas leis parecem estar concedendo exclusões já questionadas pelas empresas no Judiciário em relação a outras prefeituras. "É o caso das receitas de terceiros nos segmentos de leasing e construção civil, por exemplo."

Mesmo com uma lei federal estabelecendo alíquota mínima de 2% em vigor há quase cinco anos, outros municípios adotam estratégias diversas para manter a alíquota efetiva abaixo do piso.

Santana do Parnaíba cobra 2% de ISS, mas reduz sua base de cálculo em 37%, o que resulta em alíquota efetiva de 1,26% para muitos serviços, como administradoras de cartão de crédito, seguradoras, desenvolvimento de sistemas, entre outros. Em Roseira, a vantagem fica para serviços como engenharia, agronomia e arquitetura, dos quais se cobra um valor fixo, de 0,48 Unidade Fiscal de Roseira (UFR). Hoje a unidade vale R$ 298,54. Serviços de instrumentação cirúrgica pagam 0,24 UFR e escritórios de advocacia, 0,28 UFR.

Em Poá, serviços como processamento de dados e limpeza pagam apenas 0,25% de ISS. O município justifica a baixa alíquota porque concedeu aos contribuintes desses serviços inscritos até dezembro de 2002 a manutenção do imposto nesse patamar até 2012.

Friday, August 22, 2008

Ives Gandra...

Excelente......




São Paulo, quarta-feira, 23 de julho de 2008


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TENDÊNCIAS/DEBATES

O emaranhado tributário
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS


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Quem disser que conhece perfeitamente a legislação tributária brasileira ou é um gênio ou um mentiroso. Nunca encontrei um gênio
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SE ALGUÉM disser que conhece perfeitamente a legislação tributária brasileira, podendo assegurar, com precisão, a interpretação do direito vigente, ou é um gênio ou um mentiroso. Nos meus 50 anos de exercício profissional, principalmente na área fiscal, não encontrei nenhum gênio, embora tenha convivido com muitos talentos. Entre eles, ressalto os formuladores do Código Tributário Nacional -diploma que resiste ao tempo-, juristas que serviam "pro honore" ao poder público.
É exatamente o trabalho desses doutrinadores, da época em que grandes causídicos eram convidados a elaborar as leis fiscais, que representa a parte estável do sistema brasileiro.
Atualmente, o país não tem mais essa qualidade legislativa. São os "regulamenteiros" que produzem até mesmo as emendas constitucionais, todos eles membros do poder público e com a visão empanada, por terem que gerar receitas para uma máquina esclerosada, que não pára de crescer e da qual são diretos beneficiários.
Adolf Wagner, na passagem do século 19 para o 20, já dizia que as despesas públicas não tendem jamais a diminuir, graças à incrível capacidade dos detentores do poder de gerá-las para cada necessidade legítima ou ilegítima criada.
Por essa razão, a legislação existente, confusa, complexa, mal elaborada, que gera as mais variadas interpretações, leva especialistas e contribuintes ao desnorteio. Mesmo quando pensam estar cumprindo rigorosamente a lei, são surpreendidos por exegeses "convenientes e coniventes", cujo objetivo único é aumentar a arrecadação tributária por meio de restrições de direitos.
Há alguns meses, o STF declarou ser de cinco anos o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo às contribuições destinadas à seguridade social. No entanto, garantiu à Fazenda permanecer com o fruto da ilegalidade, dispensando-a de devolver aos contribuintes as quantias por eles pagas relativamente a créditos que já haviam sido atingidos pela decadência!
Entendo que dois princípios regem o direito tributário brasileiro: o da legalidade e o da "ilegalidade eficaz". É exatamente à luz da "ilegalidade eficaz" que a cobrança da contribuição, ao arrepio da lei e da Constituição, tornou-se "receita tributária" assegurada. Ao princípio da "ilegalidade eficaz" acresceu-se o da "imoralidade eficaz", pois não é ético o fisco ficar com recursos a que, decididamente, não teria direito.
Casos semelhantes a esses vi se multiplicarem nos meus 50 anos de advocacia, sempre com o governo demonstrando possuir "pele de recém-nascido" quando alguém deixa de pagar o que deve ao Estado, lançando mão de sanções políticas e de prisões cinematográficas, e "pele de paquiderme" quando se trata de obrigações que lhe cabe pagar. O calote dos precatórios é a consagração "spilberguiana" da imoralidade pública.
O foco do presente artigo, todavia, é realçar a complexidade da legislação tributária. Pouco faz o fisco para simplificá-la ou torná-la mais clara. Dificulta ao máximo a vida do contribuinte, com exigências burocráticas que levam, segundo o Banco Mundial, a uma perda média, por parte do empresariado brasileiro, de 2.600 horas/ano para administrar tributos, contra 105 horas do alemão. É que à carga tributária elevadíssima (sete pontos percentuais acima da do Japão e dos EUA) acresce-se a carga burocrática, infernizando a vida do pagador de tributos, que, mesmo quando pensa cumprir suas obrigações corretamente, sente-se inseguro.
Sempre lutei para que as relações entre o fisco e o contribuinte fossem de tal ordem que a primeira função fiscal deveria ser a de esclarecer o contribuinte e simplificar as operações. Com isso, teria nele um aliado para promover a justiça tributária, e não um presumível sonegador. Infelizmente, é muito difícil obter qualquer informação segura e esclarecedora nas repartições fiscais.
Nesse caldo de inflação legislativa tributária, com normas publicadas todos os dias, exigências não razoáveis por parte da administração e tribunais abarrotados de questões, é de compreender as dificuldades que especialistas têm em orientar o contribuinte. Qualquer aconselhamento é suscetível de encontrar convenientes interpretações fiscais em contrário.
Mais do que nunca, a orientação do advogado a seu cliente deve ser seguida da expressão "s.m.j." (salvo melhor juízo). Embora esteja ciente de que a orientação oficial dificilmente será a melhor...



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IVES GANDRA DA SILVA MARTINS , 73, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio e do Centro de Extensão Universitária.

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

Wednesday, August 20, 2008

Julieta Venegas com Marisa Monte...ilusiòn

...sei que daqui a pouco me cansarei de ouvir, mas por enquanto estou me deliciando com essa canção da Julieta Venegas com a participação da Marisa Monte.

Ouçam:

http://www.mp3tube.net/br/musics/Marisa-Montes-e-Julieta-Venegas-Ilusion/184467/